A Assembleia Legislativa do Acre aprovou o Projeto de Lei nº 41/2025, de autoria da deputada Dra. Michelle Melo, que institui a Política Estadual de Atenção Integral às Pessoas com Doença Falciforme. A nova legislação representa um avanço no combate às desigualdades raciais e na garantia do direito à saúde da população acometida por essa condição genética, especialmente presente entre pessoas negras.
A medida foi aprovada em 18 de junho de 2025, na ALEAC. O Acre passa a ter uma política estadual própria voltada à prevenção, diagnóstico precoce, tratamento integral e acolhimento às pessoas com doença falciforme.
Doença falciforme: desafio de saúde pública no Acre
A doença falciforme no Acre é considerada uma questão de saúde pública, com impacto significativo na população afrodescendente. Estimativas apontam que mais de 1.500 pessoas convivem com a enfermidade no estado, sendo a maioria residente em áreas de maior vulnerabilidade social, como periferias urbanas e comunidades quilombolas.
A deputada Dra. Michelle Melo, médica e defensora da equidade racial em saúde, destaca que a proposta surgiu a partir de escutas sociais com famílias afetadas e profissionais da área. “A doença falciforme ainda é invisibilizada nas políticas públicas. Esta lei traz dignidade, acesso à saúde e justiça para quem mais precisa”, afirma.
O que diz o Projeto de Leinº 41/2025
Estabelece diretrizes claras para proteger e tratar pessoas com anemia falciforme e outras hemoglobinopatias. Entre os principais pontos estão:
- Realização obrigatória do teste do pezinho em todos os recém-nascidos, preferencialmente entre o 3º e 5º dia de vida;
- Garantia do exame de eletroforese de hemoglobina em unidades públicas e privadas conveniadas;
- Atendimento com equipe multidisciplinar e fornecimento de medicamentos e vacinas, mesmo aquelas fora do calendário oficial;
- Criação de um cadastro estadual sigiloso de pacientes diagnosticados;
- Ações de educação e conscientização pública;
- Aconselhamento genético e acompanhamento pré-natal especializado para gestantes com traço falciforme ou anemia falciforme;
- Atendimento integral para gestantes em caso de aborto incompleto devido à doença.
Além disso, os estabelecimentos que realizarem diagnóstico deverão reportar os casos ao sistema estadual de vigilância, fortalecendo o mapeamento e o controle epidemiológico.


