A segurança dos nossos estudantes e profissionais da educação acaba de dar um passo importante. A Lei nº 4.623/2025, foi sancionada e entra em vigor garantindo que todas as escolas da rede estadual do Acre contem com, pelo menos, um servidor capacitado em primeiros socorros.
Com esta conquista, reafirmamos o nosso compromisso com a vida e com a prevenção de acidentes no ambiente escolar. Sabemos que, diante de uma emergência, cada segundo conta. Ter alguém preparado para agir pode ser decisivo para salvar vidas.
Como deputada, médica e defensora da saúde pública, conduzi esta proposta com sensibilidade e conhecimento técnico, “não podemos deixar nossas escolas vulneráveis. Essa lei é uma medida preventiva que protege nossas crianças e dá segurança a toda a comunidade escolar.”
Além disso, todas as unidades escolares deverão manter um kit de primeiros socorros completo e acessível, devidamente sinalizado.
A capacitação dos profissionais incluirá conteúdos teóricos e práticos, devidamente certificados por instituições reconhecidas, com carga horária compatível com as demandas das escolas. Entre os temas abordados no curso, estão:
- Avaliação rápida e segura de situações de risco;
- Atendimento em casos críticos, como parada cardíaca, asfixia, sangramentos intensos, queimaduras e convulsões;
- Manuseio correto de equipamentos de emergência, como o Desfibrilador Externo Automático (DEA);
- Acionamento eficaz do SAMU e Corpo de Bombeiros;
- Conhecimentos básicos de anatomia humana voltados à intervenção emergencial.
Estrutura para agir com rapidez
Além da formação dos servidores, a lei determina que todas as unidades escolares da rede estadual deverão manter um kit de primeiros socorros completo, armazenado em local visível, sinalizado e de fácil acesso. Esse material deve conter insumos adequados para o atendimento inicial até a chegada dos serviços especializados.
A responsabilidade pela oferta da capacitação será da Secretaria de Estado de Educação (SEE), que poderá firmar parcerias com o Corpo de Bombeiros Militar do Acre (CBMAC), o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e outras instituições qualificadas na área da saúde.
Impacto direto na comunidade escolar
Com a sanção da Lei nº 4.623/2025, o Acre se alinha às melhores práticas nacionais e internacionais de promoção da saúde em ambiente escolar. O impacto será sentido por toda a comunidade educativa: estudantes, professores, servidores e familiares passam a contar com uma rede de proteção ampliada e uma resposta mais eficiente diante de emergências.
A medida também contribui para o fortalecimento da cultura de prevenção e do cuidado no ambiente escolar, valores essenciais para a formação integral de crianças e adolescentes.
Mais do que uma lei, um marco na política pública de saúde escolar
Esta é mais uma iniciativa da deputada Dra. Michelle Melo que reforça a integração entre os eixos da saúde e da educação, pilares fundamentais para o desenvolvimento social do Acre. A legislação entra em vigor imediatamente e marca uma conquista coletiva da sociedade acreana, que passa a contar com mais um instrumento de cuidado e proteção à vida.