Nova legislação garante liberdade de crença nas unidades de ensino públicas e privadas, sem interferir nas atividades pedagógicas
O Projeto de Lei nº 34/2025, que assegura a realização de ritos religiosos voluntários nas escolas do Acre, foi aprovada no plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Acre (ALEAC) no dia 20 de junho de 2025. A iniciativa, de autoria da deputada estadual Dra. Michelle Melo, visa promover a liberdade religiosa e o respeito à diversidade de fé dentro do ambiente escolar, fortalecendo o direito constitucional à liberdade de crença.
Essa aprovação autoriza escolas públicas e privadas de todo o Estado a permitirem a realização de atividades religiosas voluntárias, como cultos, devocionais, leituras bíblicas e outras expressões de fé, desde que realizadas fora do horário das aulas e sem qualquer obrigatoriedade de participação.
“A escola é um espaço plural e democrático. Ao garantir esse direito, reafirmamos a importância do respeito às crenças, sem impor práticas, mas oferecendo liberdade de manifestação da fé de forma voluntária e organizada”, destacou a deputada Dra. Michelle Melo.
Valorização da diversidade e do respeito mútuo
A proposta legislativa reconhece a prática religiosa como parte importante da identidade e da cultura de muitos estudantes e suas famílias. Com a aprovação da nova norma, o Acre dá um passo relevante na promoção da tolerância religiosa, fator essencial para a convivência em um Estado democrático e plural.
Segundo dados da Secretaria de Educação, mais de 150 mil estudantes da rede pública e privada podem ser impactados positivamente pela nova norma. Só em Rio Branco, estima-se que 60 mil alunos tenham acesso a atividades espirituais voluntárias, caso queiram participar. A medida também alcança educadores, servidores e a comunidade escolar como um todo, com abrangência urbana, rural e indígena.
Regras e garantias
O projeto de lei estabelece que nenhum aluno ou servidor poderá ser obrigado a participar das cerimônias religiosas. Além disso, as atividades devem ocorrer nos intervalos ou em horários que não prejudiquem a grade escolar.
A PL também prevê sanções para escolas privadas que dificultem ou impeçam a realização dos ritos religiosos, incluindo advertência na primeira infração e multa de até R$ 3.000,00, com valores dobrados em caso de reincidência.
No caso das unidades públicas, o descumprimento pode gerar a abertura de procedimento administrativo contra o gestor responsável, com direito ao contraditório e ampla defesa.
Como participar ou denunciar irregularidades
Estudantes, professores e pais interessados em propor eventos religiosos voluntários devem procurar diretamente a direção da escola. Já em casos de descumprimento da lei ou impedimento ilegal da prática religiosa, o cidadão pode registrar denúncia pelos seguintes canais:
Ouvidoria da Educação do Acre
Telefone: 0800 280 9800
www.educacao.ac.gov.br/ouvidoria
Ministério Público do Estado do Acre (MPAC)
Um marco em defesa da liberdade
A Constituição Federal, em seu Artigo 5º, inciso VI, garante a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos. O Projeto de Lei nº 34/2025 fortalece esse direito no contexto escolar e se soma a outras ações da deputada Dra. Michelle Melo em defesa da dignidade humana, da pluralidade cultural e da convivência democrática.
“Essa lei é uma conquista de todos que acreditam na convivência respeitosa entre diferentes crenças e na escola como espaço de diálogo e formação cidadã”, concluiu a deputada.
Clica aqui para Baixar o Projeto de Lei
A Dra. Michelle Melo também é autora de um passo histórico para proteger todas as expressões de fé. A Lei 4.558/25, fruto do mandato Gente Cuidando de Gente, garante atendimento igualitário, programas de capacitação e tolerância zero à discriminação religiosa. 📌 Clica Aqui para Saber Mais