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Acre institui Lei “Zona Segura” para proteção de mulheres

Em 11 de julho de 2023, o governador Gladson Cameli sancionou a Lei Estadual nº 4.120, de autoria da deputada Dra. Michelle Melo, instituindo o Projeto Zona Segura no Acre. A iniciativa visa combater a violência contra mulheres em ambientes de lazer, como bares e casas noturnas.

Objetivos do Projeto

O Zona Segura foi criado com o intuito de fortalecer os mecanismos de proteção às mulheres em ambientes que historicamente apresentam maior vulnerabilidade para ocorrências de violência, como bares, casas noturnas, shows e outros estabelecimentos similares.

Entre os principais objetivos da lei estão:

  • Reduzir a violência contra mulheres em estabelecimentos comerciais ou não;
  • Garantir maior segurança e proteção às mulheres;
  • Auxiliar mulheres que se sintam em risco de sofrer abusos físicos, psicológicos ou sexuais.

Desde a sanção da Lei nº 4.120 em 11 de julho de 2023, o Estado do Acre implementou diversas ações para efetivar a certificação “Zona Segura”, visando à proteção das mulheres em estabelecimentos de lazer e diversão.

Na primeira turma de certificação, concluída em setembro de 2023, foram qualificados os seguintes estabelecimentos:

  • Divino Fogão
  • La Cave
  • Deck do Lago
  • Giraffas
  • Select Gastrobar
  • Maria e João Doceria
  • Espeto do João

Principais Ações Implementadas

  • 1. Capacitação de Estabelecimentos:

A Secretaria de Estado da Mulher (Semulher) iniciou programas de capacitação para proprietários e funcionários de estabelecimentos interessados em obter a certificação “Zona Segura”. Essas capacitações são ministradas por órgãos ou entidades que integram a política nacional de enfrentamento à violência contra a mulher.

  • 2. Emissão de Certificados:

Após a conclusão das capacitações, os estabelecimentos podem solicitar à Semulher o certificado “Zona Segura”, que possui validade de um ano.

  • 3. Afixação de Cartazes Informativos:

Todos os estabelecimentos de lazer e diversão, independentemente de estarem certificados, são obrigados a afixar cartazes em locais visíveis com o número da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180), conforme estipulado pela legislação.

  • 4. Implementação de Estratégias de Comunicação:

Estabelecimentos certificados devem adotar medidas adicionais que facilitem a comunicação entre mulheres em situação de risco e o estabelecimento, como a disponibilização de canais de denúncia ou sinalizações específicas.

  • 5. Monitoramento e Fiscalização:

A Semulher realiza o acompanhamento dos estabelecimentos certificados para garantir o cumprimento das medidas previstas na lei e promover um ambiente seguro para as mulheres.
Essas ações refletem o compromisso do Estado do Acre em promover a segurança e o bem-estar das mulheres, criando ambientes mais seguros e conscientizando a sociedade sobre a importância do enfrentamento à violência de gênero.

Autoria do Projeto

A idealizadora do Projeto Zona Segura é a deputada estadual Dra. Michelle Melo. A parlamentar tem se destacado por sua atuação firme em defesa dos direitos das mulheres e considera a lei um avanço significativo na promoção de um ambiente mais seguro e igualitário para todas.

“Esta lei é um instrumento de proteção, acolhimento e respeito. O Projeto Zona Segura representa um compromisso do poder público com a vida das mulheres acreanas, garantindo que elas possam se divertir com dignidade, segurança e tranquilidade”, destacou a deputada.

Compromisso Social

Com a criação do Zona Segura, o Acre se alinha a uma crescente mobilização nacional pela segurança das mulheres em espaços públicos e privados. A legislação reforça a importância da responsabilidade coletiva na construção de uma sociedade mais justa e segura para todas.
A expectativa é que, com a adesão massiva dos estabelecimentos e o engajamento da sociedade civil, a lei traga resultados concretos na redução da violência de gênero e promova ambientes mais respeitosos em todo o estado.

Como o cidadão pode acessar benefícios ou denunciar falhas

Solicitação de certificação: Enviar e-mail para sec.mulheresac@gmail.com ou comparecer à sede da Semulher na Rua João XXIII, nº 1137, Bairro Village Wilde Maciel, Rio Branco/AC
Denúncias de violência: Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher)

Clica aqui para baixar a Lei

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