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Lei que Autoriza Farmacêuticos a Corrigir Receitas Médicas

De autoria da deputada estadual Dra. Michelle Melo e sancionada pelo governador em 5 de janeiro de 2024, a Lei Ordinária nº 4.327, permite que farmacêuticos complementem ou corrijam o endereço do paciente no verso da receita de medicamentos sujeitos a controle especial, como antibióticos.

O que diz a nova lei?

A lei visa garantir que pacientes não sejam impedidos de adquirir medicamentos essenciais devido a erros ou omissões no endereço informado na receita. Ao permitir que farmacêuticos façam correções, busca-se assegurar o acesso contínuo ao tratamento necessário.

A principal inovação trazida pela norma é a possibilidade de o farmacêutico complementar ou corrigir o endereço completo do paciente no verso da receita médica ou notificação de receita, quando necessário. A medida se aplica especificamente às receitas de medicamentos sujeitos a controle especial e antibióticos — classes de medicamentos que exigem maior rigor quanto à prescrição e dispensação.

De acordo com o texto, essa correção não acarreta prejuízo sanitário e é justificada pela importância social do profissional farmacêutico, que atua na linha de frente do atendimento à saúde da população.

A medida beneficia milhares de acreanos que dependem de medicamentos controlados. Pacientes de áreas remotas, como comunidades rurais e indígenas, onde o acesso a serviços médicos é limitado, são especialmente favorecidos.

Impacto para a população

A aprovação da nova lei é considerada um avanço significativo na área da saúde do estado, pois:

  • Reduz as barreiras no acesso aos medicamentos;
  • Desburocratiza o processo de correção de erros nas receitas, mantendo a segurança;
  • Reconhece e valoriza o papel do farmacêutico como agente essencial no cuidado ao paciente;
  • Permite o uso de meios digitais para comunicação entre prescritor e farmacêutico, otimizando tempo e recursos.

Quando a lei entra em vigor?

A Lei nº 4.327/2024 já está em vigor desde a sua publicação, no dia 5 de janeiro de 2024, e passa a valer em todo o território do Estado do Acre.

Conclusão

A Lei nº 4.327/2024 representa um marco na regulamentação da atuação dos farmacêuticos no Acre, promovendo agilidade, segurança e responsabilidade no processo de dispensação de medicamentos controlados. Com ela, o estado dá um passo importante rumo a uma saúde pública mais acessível, moderna e centrada no cuidado ao paciente.

Para denúncias de irregularidades:

Canais de Contato do Gabinete

O Gabinete Gente Cuidando de Gente é um espaço de escuta ativa, diálogo aberto e acolhimento, onde cada demanda da população recebe atenção humana. Atua como ponte entre o mandato da deputada Dra. Michelle Melo e as necessidades das comunidades, oferecendo atendimento social, orientação jurídica, encaminhamentos de saúde e apoio a projetos coletivos. Aqui transformamos, de forma efetiva, pedidos em soluções concretas, construindo políticas públicas com sensibilidade e responsabilidade.

Email: gentecuidandodegenteac@gmail.com
Fone: +55 68 99210-7557

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