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Lei que Proíbe Nomeação de Condenados por Crimes Sexuais e Violência Doméstica no Acre

O que diz a lei?

Fica proibida a nomeação para cargos públicos, administrativos e políticos no Estado do Acre de pessoas que tenham sido condenadas por:

  • Violência doméstica e familiar (Lei Maria da Penha – Lei Federal nº 11.340/2006);
  • Crimes contra a dignidade sexual (Art. 213 a 234 do Código Penal).
  • Período de Vedação:
    A proibição vale desde a condenação com trânsito em julgado até o cumprimento integral da pena.

Proposta pela deputada estadual Michelle Melo, a lei prevê que a proibição valerá para cargos de livre nomeação nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do estado. A iniciativa foi amplamente apoiada por entidades que defendem os direitos das mulheres e vítimas de violência, sendo considerada um marco no combate à impunidade e na proteção social.

Autora da Lei: Deputada Dra. Michelle Melo

“Esta é uma vitória das mulheres, da justiça e da moralidade pública. Não podemos permitir que agressores ocupem espaços de poder.”

Dra. Michelle Melo é médica, defensora dos direitos das mulheres e da ética no serviço público, e tem um histórico de forte atuação em pautas sociais, vem se consolidando como uma das principais vozes na luta por políticas públicas que assegurem mais segurança e dignidade para as mulheres no Acre. Sua atuação legislativa tem se pela apresentação de projetos que buscam fortalecer a rede de proteção às vítimas de violência e promover a equidade de gênero.

Por que essa lei é importante?

  • Protege mulheres e vítimas de crimes sexuais;
  • Garante mais segurança e respeito no serviço público;
  • Combate a impunidade e promove uma cultura de paz;
  • Fortalece o compromisso do Estado com os direitos humanos.

“Essa é uma vitória de todas as mulheres acreanas. Não podemos permitir que agressores ocupem cargos públicos, representando um Estado que deve proteger suas vítimas, ressaltou

Com a sanção da Lei nº 4.577/2025, o Acre se junta a outros estados que adotaram medidas semelhantes, reforçando o combate à violência de gênero e demonstrando que a administração pública deve ser um ambiente seguro e livre de agressores.

Essa lei é um recado claro: o Acre não tolerará a violência contra mulheres e crianças” Afirmou Dra. Michelle Melo.

A deputada reafirmou que continuará lutando por mais avanços na proteção das vítimas e pela criação de novas políticas públicas que garantam direitos e segurança para toda a população acreana.

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