Em um grande avanço para a educação e a saúde pública, a deputada estadual Dra. Michelle Melo celebrou a sanção da Lei nº 4.580, de 24 de março de 2025, que institui o Programa “Combate à Gravidez Precoce – Adolescente Consciente” no Estado do Acre. O projeto, de autoria da parlamentar, tem como objetivo prevenir a gravidez precoce e garantir acesso a métodos contraceptivos reversíveis para adolescentes.
A lei, sancionada pelo governador Gladson de Lima Cameli, estabelece medidas educativas e preventivas voltadas para adolescentes, respeitando as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para a deputada Dra. Michelle Melo, esta é uma conquista histórica que reflete seu compromisso com a saúde pública e a proteção da juventude acreana.
“Nossa missão é garantir que nossos jovens tenham informação e acesso a políticas de saúde pública eficientes. A gravidez precoce impacta diretamente o futuro das adolescentes e de suas famílias. Com essa lei, daremos um passo fundamental na prevenção e na educação, promovendo uma juventude mais consciente e preparada”, destacou a deputada.

O programa será implementado pela Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) e pela Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE), com a oferta de palestras, capacitação de profissionais da saúde e educação, além da distribuição de métodos contraceptivos de longa duração, como o implante de etonogestrel. Também haverá integração com órgãos como o Ministério Público, Defensoria Pública e Conselho Tutelar.
Por que Combater a Gravidez Precoce?
A gravidez na adolescência compromete o futuro de milhares de jovens e pode afetar a saúde física, emocional e social da adolescente. Muitas vezes é consequência da falta de informação e apoio.
Qual o Objetivo do Programa Adolescente Consciente?
Tem como objetivo conscientizar e prevenir a gravidez precoce com ações educativas e acesso a métodos contraceptivos seguros e reversiveis.
A Lei Garante:
- Campanhas permanentes nas escolas e comunidades;
- Capacitação de profissionais da saúde e educação;
- Parcerias com MPAC, DPEAC, Conselhos Tutelares e ONGS;
- Disponibilização do implante de Etonogestrel (método contraceptivo de longa duração);
- Atividades voltadas ao público adolescente, com envolvimento familiar;
A deputada Dra. Michelle Melo reforça que a lei também visa proteger adolescentes em situação de vulnerabilidade social, garantindo suporte educacional e de saúde com a participação ativa da família. Escolas públicas e privadas também poderão firmar parcerias com Unidades Básicas de Saúde e organizações não governamentais para ampliar o alcance do programa.
Plano de Ação
O plano detalhado parte de quatro eixos estratégicos são eles: Governança, Prevenção, Assistência e Monitoramento e organiza metas, prazos, orçamento indicativo e indicadores de resultado para cada um deles:
Governança e articulação intersetorial (Mobilização Institucional)
- Criação de um Comitê Gestor estadual (Sesacre, SEE , Seasdh, MP/AC e Conselhos Tutelares).
- Elaboração de protocolos integrados entre escolas e UBS para acolhimento e encaminhamento de adolescentes.
Prevenção e educação permanente (Formação de Profissionais)
- Campanhas anuais de comunicação em mídias tradicionais e redes sociais, com linguagem adaptada e participação de influenciadores juvenis.
- Inserção do tema saúde sexual e reprodutiva no currículo do 6º ao 3º ano do ensino médio; oficinas “Adolescente Consciente” nas comunidades.
Campanhas de Conscientização
- Campanhas nas escolas, UBSs, redes sociais e rádios.
- Criação de datas simbólicas (semana de combate à gravidez precoce).
- Envolvimento de adolescentes como multiplicadores de informação.
Monitoramento, avaliação e transparência
- Sistema de informação com painéis públicos que acompanham:
- Taxa de gravidez em meninas de 10‑19 anos por município.
- Nº de atendimentos de aconselhamento reprodutivo realizados.
- Relatórios semestrais ao Comitê Gestor e audiências públicas na Aleac para prestação de contas.
Como posso ter acesso:
O método contraceptivo de longa duração (Etonogestrel) será de responsabilidade da Secretaria de Saúde (Sesacre) que administrará a:
- Compra e distribuição do impante nas unidades básicas de saúde (UBSs) e hospitais;
- O treinamento de profissionais para a aplicação;
- Atendimento com orientação e autorização dos responsáveis legais;
Resultados esperados (meta 2025‑2029)
- Reduzir em 30 % a incidência de gravidez precoce entre 15‑19 anos.
- Alcançar 85 % de conhecimento demonstrado sobre métodos contraceptivos entre estudantes de 8º ano.
- Garantir 70 % de cobertura de métodos de longa duração às adolescentes que buscarem o serviço.
Esta estrutura garante que a Lei nº 4.580 passe das diretrizes legais à implementação efetiva, com responsabilidades claras, recursos definidos e avaliação contínua de impacto sobre a saúde e o futuro das jovens acreanas.