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Lei de Combate à Gravidez Precoce no Acre

Em um grande avanço para a educação e a saúde pública, a deputada estadual Dra. Michelle Melo celebrou a sanção da Lei nº 4.580, de 24 de março de 2025, que institui o Programa “Combate à Gravidez Precoce – Adolescente Consciente” no Estado do Acre. O projeto, de autoria da parlamentar, tem como objetivo prevenir a gravidez precoce e garantir acesso a métodos contraceptivos reversíveis para adolescentes.

A lei, sancionada pelo governador Gladson de Lima Cameli, estabelece medidas educativas e preventivas voltadas para adolescentes, respeitando as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para a deputada Dra. Michelle Melo, esta é uma conquista histórica que reflete seu compromisso com a saúde pública e a proteção da juventude acreana.

“Nossa missão é garantir que nossos jovens tenham informação e acesso a políticas de saúde pública eficientes. A gravidez precoce impacta diretamente o futuro das adolescentes e de suas famílias. Com essa lei, daremos um passo fundamental na prevenção e na educação, promovendo uma juventude mais consciente e preparada”, destacou a deputada.

O programa será implementado pela Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) e pela Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE), com a oferta de palestras, capacitação de profissionais da saúde e educação, além da distribuição de métodos contraceptivos de longa duração, como o implante de etonogestrel. Também haverá integração com órgãos como o Ministério Público, Defensoria Pública e Conselho Tutelar.

Por que Combater a Gravidez Precoce?

A gravidez na adolescência compromete o futuro de milhares de jovens e pode afetar a saúde física, emocional e social da adolescente. Muitas vezes é consequência da falta de informação e apoio.

Qual o Objetivo do Programa Adolescente Consciente?

Tem como objetivo conscientizar e prevenir a gravidez precoce com ações educativas e acesso a métodos contraceptivos seguros e reversiveis.

A Lei Garante:

  • Campanhas permanentes nas escolas e comunidades;
  • Capacitação de profissionais da saúde e educação;
  • Parcerias com MPAC, DPEAC, Conselhos Tutelares e ONGS;
  • Disponibilização do implante de Etonogestrel (método contraceptivo de longa duração);
  • Atividades voltadas ao público adolescente, com envolvimento familiar;

A deputada Dra. Michelle Melo reforça que a lei também visa proteger adolescentes em situação de vulnerabilidade social, garantindo suporte educacional e de saúde com a participação ativa da família. Escolas públicas e privadas também poderão firmar parcerias com Unidades Básicas de Saúde e organizações não governamentais para ampliar o alcance do programa.

Plano de Ação

O plano detalhado parte de quatro eixos estratégicos são eles: Governança, Prevenção, Assistência e Monitoramento e organiza metas, prazos, orçamento indicativo e indicadores de resultado para cada um deles:

Governança e articulação intersetorial (Mobilização Institucional)

  • Criação de um Comitê Gestor estadual (Sesacre,  SEE ,  Seasdh, MP/AC e Conselhos Tutelares).
  • Elaboração de protocolos integrados entre escolas e UBS para acolhimento e encaminhamento de adolescentes.

Prevenção e educação permanente (Formação de Profissionais)

  • Campanhas anuais de comunicação em mídias tradicionais e redes sociais, com linguagem adaptada e participação de influenciadores juvenis.
  • Inserção do tema saúde sexual e reprodutiva no currículo do 6º ao 3º ano do ensino médio; oficinas “Adolescente Consciente” nas comunidades.

Campanhas de Conscientização

  • Campanhas nas escolas, UBSs, redes sociais e rádios.
  • Criação de datas simbólicas (semana de combate à gravidez precoce).
  • Envolvimento de adolescentes como multiplicadores de informação.

Monitoramento, avaliação e transparência

  • Sistema de informação com painéis públicos que acompanham:
  • Taxa de gravidez em meninas de 10‑19 anos por município.
  • Nº de atendimentos de aconselhamento reprodutivo realizados.
  • Relatórios semestrais ao Comitê Gestor e audiências públicas na Aleac para prestação de contas.

Como posso ter acesso:

O método contraceptivo de longa duração (Etonogestrel) será de responsabilidade da Secretaria de Saúde (Sesacre) que administrará a:

  • Compra e distribuição do impante nas unidades básicas de saúde (UBSs) e hospitais;
  • O treinamento de profissionais para a aplicação;
  • Atendimento com orientação e autorização dos responsáveis legais;

Resultados esperados (meta 2025‑2029)

  • Reduzir em 30 % a incidência de gravidez precoce entre 15‑19 anos.
  • Alcançar 85 % de conhecimento demonstrado sobre métodos contraceptivos entre estudantes de 8º ano.
  • Garantir 70 % de cobertura de métodos de longa duração às adolescentes que buscarem o serviço.

Esta estrutura garante que a Lei nº 4.580 passe das diretrizes legais à implementação efetiva, com responsabilidades claras, recursos definidos e avaliação contínua de impacto sobre a saúde e o futuro das jovens acreanas.

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