Primeiramente, a deputada estadual Dra. Michelle Melo idealizou e, em seguida, teve sancionada a Lei nº 4.573/2025, que, por sua vez, garante às mulheres em situação de violência doméstica e familiar o direito ao auxílio‑aluguel.
Consequentemente, com a nova lei em vigor, o Estado passa a oferecer apoio financeiro imediato às mulheres que precisam deixar o lar agressor; assim, fortalece‐se a proteção, a autonomia e a dignidade necessárias para que elas, enfim, reconstruam suas vidas com segurança.
“Esta lei nasce do compromisso em colocar a vida das mulheres em primeiro lugar. Ao assegurar o auxílio‑aluguel, oferecemos uma rota de saída real para quem vive sob ameaça, reforçando nosso lema de que o poder público deve ser, acima de tudo, gente cuidando de gente.” Afirma a Dra. Michelle Melo
Principais pontos da lei
- Acesso facilitado — Basta o registro do boletim de ocorrência ou medida protetiva para solicitar o benefício.
- Cobertura temporária — O auxílio será concedido por período suficiente para garantir a estabilidade da vítima enquanto se estrutura nova moradia.
- Articulação com a rede de proteção — Assistência social, Defensoria Pública e Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher (DEAMs) atuarão de forma integrada para acelerar a concessão e o pagamento.
Para ter acesso ao auxílio, o que é necessário?
- Estar sob medida protetiva;
- Comprovar vulnerabilidade social/econômica;
- Solicitar o benefício pela Defensoria Pública ou órgãos de proteção à mulher.
Impacto social esperado
Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mais de 5 mil mulheres sofrem violência doméstica no Acre anualmente. Ao fornecer suporte financeiro para moradia, a lei reduz uma das principais barreiras que impedem as vítimas de romper o ciclo de violência: a dependência econômica do agressor.
“Com esta lei, transformamos amparo em ação concreta: garantimos às mulheres a dignidade de recomeçar longe da violência, com autonomia e segurança para reconstruir suas vidas.” Dra Michelle Melo
